Selic—CDI—IPCA 12m—Dólar—Fonte: Banco Central do Brasil · entenda os indicadores

LCI, LCA e LCD: renda fixa isenta de IR

Tipos de investimentosAtualizado em 31/10/2026

LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (do Agronegócio) e LCD (do Desenvolvimento) são títulos emitidos por instituições financeiras para financiar esses setores. Para pessoa física, o rendimento é isento de imposto de renda (regra confirmada para 2026: a proposta de tributá-las, na MP 1.303/2025, perdeu a validade).

  • LCI e LCA: emitidas por bancos. Têm prazo mínimo definido pelo Conselho Monetário Nacional (em geral, 9 meses; 12 meses quando corrigidas pela inflação).
  • LCD: criada pela Lei 14.937/2024, é emitida só por bancos de desenvolvimento (como o BNDES e bancos estaduais de fomento), com prazo mínimo de 12 meses.

As três têm cobertura do FGC, dentro do limite. Em geral pagam um percentual do CDI menor que o do CDB; mesmo assim, depois do imposto, podem render mais. A calculadora mostra quanto um CDB precisaria pagar para empatar.

Prazos mínimos definidos pelo CMN em fevereiro de 2024 e ajustados em agosto de 2024, quando o prazo da LCI sem correção pela inflação caiu de 12 para 9 meses, igual ao da LCA.