LCI, LCA e LCD: renda fixa isenta de IR
LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (do Agronegócio) e LCD (do Desenvolvimento) são títulos emitidos por instituições financeiras para financiar esses setores. Para pessoa física, o rendimento é isento de imposto de renda (regra confirmada para 2026: a proposta de tributá-las, na MP 1.303/2025, perdeu a validade).
- LCI e LCA: emitidas por bancos. Têm prazo mínimo definido pelo Conselho Monetário Nacional (em geral, 9 meses; 12 meses quando corrigidas pela inflação).
- LCD: criada pela Lei 14.937/2024, é emitida só por bancos de desenvolvimento (como o BNDES e bancos estaduais de fomento), com prazo mínimo de 12 meses.
As três têm cobertura do FGC, dentro do limite. Em geral pagam um percentual do CDI menor que o do CDB; mesmo assim, depois do imposto, podem render mais. A calculadora mostra quanto um CDB precisaria pagar para empatar.
Prazos mínimos definidos pelo CMN em fevereiro de 2024 e ajustados em agosto de 2024, quando o prazo da LCI sem correção pela inflação caiu de 12 para 9 meses, igual ao da LCA.
Fontes
- Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
- Capital Aberto: CMN reduz prazo mínimo da LCI para 9 meses (ago/2024)
- IstoÉ Dinheiro: LCI e LCA seguem isentas em 2026; MP 1.303 caducou (reportagem)
- Toro: o que é a LCD (Lei 14.937/2024)
- InfoMoney: LCD passa a ter cobertura do FGC (nov/2024)
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