Imposto nos investimentos: o guia completo
Um mapa do imposto em cada tipo de investimento para pessoa física. Regras podem mudar: confira sempre a versão vigente no site da Receita Federal.
1. IOF: só para resgates em até 30 dias
Incide sobre o rendimento, antes do IR, em resgates de renda fixa e fundos com menos de 30 dias. A alíquota começa em 96% do rendimento e cai a cada dia até zerar no 30º.
| Resgate no | IOF sobre o rendimento |
|---|---|
| 1º dia | 96,00% |
| 6º dia | 80,00% |
| 11º dia | 63,00% |
| 16º dia | 46,00% |
| 21º dia | 30,00% |
| 26º dia | 13,00% |
| 30º dia | 0,00% |
2. Renda fixa: tabela regressiva
CDB, RDB, LC, Tesouro Direto, debêntures comuns e fundos de renda fixa. O banco retém o imposto na fonte (IRRF) e só sobre o ganho.
| Prazo da aplicação | Alíquota |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,50% |
| 181 a 360 dias | 20,00% |
| 361 a 720 dias | 17,50% |
| Acima de 720 dias | 15,00% |
3. Isentos para pessoa física
Poupança · LCI, LCA e LCD · LH e LIG · CRI e CRA · debêntures incentivadas · fundos incentivados de infraestrutura · rendimentos de FIIs (com condições) · dividendos até R$ 50.000,00 por mês por empresa. Veja o quadro-resumo.
4. Renda variável: você mesmo apura e paga
| Operação | Alíquota | Isenção | Retenção na fonte (“dedo-duro”) | Como paga |
|---|---|---|---|---|
| Ações (operação comum) | 15,00% | Vendas de até R$ 20.000,00 no mês | 0,005% sobre a venda | DARF até o último dia útil do mês seguinte |
| Day trade | 20,00% | Não há | 1,00% sobre o ganho | DARF mensal |
| FIIs (venda de cotas) | 20,00% | Não há | 0,005% sobre a venda | DARF mensal |
| ETFs de ações | 15,00% | Não há | 0,005% sobre a venda | DARF mensal |
| Dividendos | Isento até R$ 50.000,00/mês por empresa | Acima disso, 10,00% sobre o total do mês | Retido na fonte | Automático (Lei 15.270/2025) |
| JCP | 17,50% | Não há | Retido na fonte | Automático (desde jan/2026) |
| Rendimentos de FIIs | Isentos (com condições) | 100+ cotistas, cotas em bolsa, menos de 10% das cotas | — | — |
Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros do mesmo tipo de operação (comum com comum, day trade com day trade).
5. Fundos de investimento e come-cotas
O come-cotas antecipa o IR no último dia útil de maio e de novembro, reduzindo a quantidade de cotas.
| Tipo de fundo | Come-cotas | IR no resgate |
|---|---|---|
| Renda fixa, cambial e multimercado (longo prazo) | Sim, 15,00% | Tabela regressiva (22,50% a 15,00%) |
| Fundos de curto prazo | Sim, 20,00% | 22,50% ou 20,00% |
| Fundos de ações | Não | 15,00% no resgate |
| Fundos incentivados de infraestrutura | Não | Isentos para pessoa física |
| FIIs e ETFs negociados em bolsa | Não | Ver tabela de renda variável |
| Previdência (PGBL e VGBL) | Não | Tabela regressiva ou progressiva |
6. Previdência
Tabela regressiva (de 35,00% a 10,00%, conforme o tempo de cada contribuição) ou progressiva (a do salário, com retenção de 15,00% no resgate e acerto na declaração). A escolha vale até o primeiro resgate. Detalhes em PGBL e VGBL.
Fontes
- Receita Federal
- Renova Invest: tributação de dividendos e JCP em 2026, Lei 15.270/2025 (reportagem)
- Contábeis: retenção de 10% sobre o total dos dividendos acima de R$ 50 mil (2026)
- Demarest: Lei Complementar 224/2025, JCP (análise jurídica)
- Renova Invest: regras da previdência privada em 2026 (reportagem)
- IstoÉ Dinheiro: LCI e LCA seguem isentas em 2026; MP 1.303 caducou (reportagem)
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