Selic—CDI—IPCA 12m—Dólar—Fonte: Banco Central do Brasil · entenda os indicadores

PGBL e VGBL: previdência privada sem mistério

Tipos de investimentosAtualizado em 31/10/2026

A previdência privada é um plano para acumular dinheiro no longo prazo, contratado em seguradoras e entidades abertas de previdência (fiscalizadas pela Susep). Por trás dela existe um fundo de investimento; o que muda são as regras de imposto e de sucessão.

PGBL x VGBL

PGBLVGBL
Indicado paraQuem faz a declaração completa do IR e contribui para o INSS ou regime próprioQuem faz a declaração simplificada, é isento ou já usa os 12% do PGBL
Benefício fiscalDeduz as contribuições da base do IR, até 12% da renda bruta tributável do anoNão deduz
IR incide sobreO valor total resgatado (contribuições + rendimentos)Apenas os rendimentos
SucessãoEm regra, não entra em inventário: vai direto aos beneficiários indicadosIgual
PortabilidadePode trocar de plano ou de instituição sem pagar IR na trocaIgual
Come-cotasNão temNão tem

Qual combina com você?

Você faz a declaração completa do imposto de renda (com deduções)?

Você contribui para o INSS ou para um regime próprio de servidor?

Daqui a quanto tempo pretende usar o dinheiro?

As duas tabelas de imposto

Até o primeiro resgate (ou o início do benefício), você escolhe a tabela. Depois disso, a escolha não pode ser desfeita (Lei 14.803/2024).

Tabela regressiva

A alíquota cai conforme o tempo de cada contribuição no plano. Boa para quem vai deixar o dinheiro por muitos anos.

Tempo de cada contribuiçãoAlíquota
Até 2 anos35,00%
De 2 a 4 anos30,00%
De 4 a 6 anos25,00%
De 6 a 8 anos20,00%
De 8 a 10 anos15,00%
Acima de 10 anos10,00%

Tabela progressiva

É a mesma tabela do IR do salário: a alíquota depende do valor recebido. No resgate, a instituição retém 15% na fonte e o acerto é feito na declaração anual. Pode compensar para quem terá renda baixa na aposentadoria ou vai resgatar em pouco tempo.

Os custos que você precisa olhar

  • Taxa de administração do fundo, cobrada todo ano.
  • Taxa de carregamento, cobrada sobre as contribuições ou no resgate (muitos planos já zeraram).
  • Carência para o primeiro resgate, quando houver.
Dica de fim de anoQuem faz a declaração completa pode aportar no PGBL até 31 de dezembro para usar a dedução daquele ano. Dica lembrada por Raul Sena (Investidor Sardinha) em “Como começar um novo ano do jeito certo”.
E na herança?O STF decidiu (Tema 1.214) que os estados não podem cobrar ITCMD, o imposto sobre herança, dos valores de PGBL e VGBL pagos aos beneficiários, e a Lei Complementar 227/2026 reforçou essa regra. O dinheiro vai para os beneficiários indicados no plano, fora do inventário. Concentrar patrimônio no plano só para fugir do imposto pode ser questionado.

Fontes

Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento nem consultoria. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Viu algo errado ou desatualizado? Envie uma correção.