Quem protege seu dinheiro
“Investimento seguro” depende de quem deve o dinheiro e de quem garante se algo der errado. Veja as camadas de proteção do sistema financeiro, do que mais cobre ao que menos cobre.
| Proteção | O que cobre | Limite | O que não cobre |
|---|---|---|---|
| FGC | Conta, poupança, CDB, RDB, LC, LCI, LCA, LCD e LH de instituições associadas, se a instituição quebrar. | R$ 250.000,00 por CPF e por instituição; teto de R$ 1.000.000,00 a cada 4 anos. | Tesouro, LF, LIG, COE, debêntures, CRI, CRA, fundos, ações, previdência, cripto. |
| FGCoop | Depósitos, poupança, RDC e letras de crédito de cooperativas associadas. | R$ 250.000,00 por CPF por cooperativa. | Mesmas exclusões do FGC. |
| Tesouro Nacional | Títulos do Tesouro Direto: quem deve é o governo federal. | Sem limite de valor. | Perdas por vender antes do vencimento (marcação a mercado). |
| Custódia em seu nome | Ações, FIIs, títulos e Tesouro ficam registrados no seu CPF na B3 ou no Selic, separados do patrimônio da corretora. Se ela quebrar, os ativos continuam seus. | Não se aplica. | Saldo parado em conta da corretora e perdas de mercado. |
| Patrimônio separado dos fundos | O dinheiro do fundo não se mistura com o do administrador ou do gestor. | Não se aplica. | O resultado ruim dos investimentos do fundo. |
| MRP (B3/BSM) | Prejuízos causados por corretoras: ordem não executada, uso indevido dos seus ativos, liquidação da corretora. | R$ 120.000,00 por ocorrência. | Oscilações normais do mercado. |
| Susep | Fiscaliza se seguradoras e entidades de previdência aberta têm recursos para cumprir os contratos. | Não é um fundo garantidor. | Cláusulas e exclusões previstas no seu contrato. |
| Conta de pagamento (fintechs) | Por lei, o saldo de conta de pagamento é separado do patrimônio da instituição de pagamento. | Não é coberto pelo FGC. | Se o dinheiro estiver aplicado em CDB do próprio emissor, vale a regra do FGC. |
Ninguém protege você de
- Perdas normais de mercado (ações, FIIs, cripto e títulos vendidos antes do vencimento).
- Golpes e pirâmides, nem empresas sem autorização: dinheiro entregue fora do sistema regulado raramente volta.
- Decisões tomadas sem entender o produto.
FGC não é instantâneoNão há prazo legal para o pagamento: no caso do Banco Master, liquidado em novembro de 2025, os primeiros pagamentos levaram cerca de dois meses. Por isso a reserva de emergência deve ficar em lugar líquido e de baixíssimo risco, e não no banco que paga a maior taxa.
Fontes
- Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
- Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop)
- Renova Invest: regras do FGC em 2026 (reportagem)
- IstoÉ Dinheiro: FGC começa a pagar credores do Banco Master (fev/2026)
- Suno: Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) da B3/BSM
- Tesouro Direto
- Superintendência de Seguros Privados (Susep)
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