Calculadora CLT x PJ: qual proposta rende mais
Compare o que sobra por ano numa proposta CLT (com 13º, férias, FGTS e benefícios) e numa proposta PJ (MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido).
CLT
| Item | Valor |
|---|---|
| Salário líquido mensal | R$ 6.040,64 |
| INSS mensal | R$ 921,51 |
| IR mensal | R$ 1.037,85 |
| 13º salário líquido | R$ 6.040,64 |
| Mês de férias líquido (salário + 1/3) | R$ 7.925,70 |
| Líquido no ano | R$ 80.413,32 |
| FGTS no ano (8%) | R$ 8.533,33 |
| Benefícios no ano | R$ 12.000,00 |
| Total CLT no ano | R$ 100.946,66 |
PJ
| Item | Valor |
|---|---|
| Imposto da empresa por mês | R$ 720,00 (6,00%) |
| Pró-labore (salário do sócio) | R$ 3.360,00 |
| INSS do sócio (11%) | R$ 369,60 |
| IR sobre o pró-labore | R$ 0,00 |
| Custos da empresa | R$ 300,00 |
| Sobra por mês faturado | R$ 10.610,40 |
| Total PJ no ano | R$ 127.324,80 |
Premissas (regras de 2026): INSS do empregado pela tabela progressiva (teto de R$ 8.475,55); IR mensal com a redução da Lei 15.270/2025, que vale também para o 13º (tributado à parte, sem desconto simplificado); férias calculadas como um mês de salário + 1/3; FGTS de 8% sobre salários, 13º e 1/3 de férias. MEI: DAS de R$ 86,05 (serviços) e limite de R$ 81.000,00 por ano. Simples Nacional: alíquota efetiva das tabelas da LC 123/2006, com faturamento constante em 12 meses; no Anexo III, pró-labore de 28% do faturamento para atingir o Fator R. Lucro Presumido para serviços: PIS 0,65%, Cofins 3%, IRPJ 4,8%, CSLL 2,88% e ISS informado, mais o adicional de IRPJ e 20% de INSS patronal sobre o pró-labore de um salário mínimo. Lucros distribuídos isentos até R$ 50.000,00 por mês; acima disso, 10% retidos sobre o total do mês (sem o acerto anual da tributação mínima de altas rendas). Não substitui a análise de um contador.
Como funciona esta calculadora
A calculadora coloca as duas propostas na mesma régua: quanto entra no seu bolso em um ano.
PJ no ano = meses faturados × (faturamento − impostos − INSS e IR do pró-labore) − 12 × custos da empresa
INSS 2026 (empregado): 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; 14% até R$ 8.475,55 (progressivo).
IR 2026: base = salário − o maior entre (INSS + R$ 189,59 por dependente) e o desconto simplificado de R$ 607,20. Depois da tabela, aplica-se a redução: até R$ 5.000,00 de rendimento, até R$ 312,89 (zera o imposto); de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, redução = R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento.
Fator R: no Simples, quem presta serviço intelectual paga o Anexo III (a partir de 6%) se a folha, incluindo o pró-labore, for de pelo menos 28% do faturamento; abaixo disso, o Anexo V (a partir de 15,5%).
Outras calculadoras
Fontes e referências
- Contabilizei: tabela do INSS 2026
- Contabilidade.com: IRRF 2026 com a redução até R$ 7.350,00
- O Povo: valor do DAS do MEI em 2026
- Agilize: tabelas do Simples Nacional para serviços
- Renova Invest: tributação de dividendos e JCP em 2026, Lei 15.270/2025 (reportagem)
- Contábeis: retenção de 10% sobre o total dos dividendos acima de R$ 50 mil (2026)
- Receita Federal
Resultados são estimativas educativas, sem impostos e taxas, a menos que indicado. Não constituem recomendação de investimento. Atualizado em 31/10/2026. Viu algo errado? Envie uma correção.