Selic—CDI—IPCA 12m—Dólar—Fonte: Banco Central do Brasil · entenda os indicadores

FGC: a garantia do seu dinheiro no banco

Entenda o sistemaAtualizado em 31/10/2026

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, mantida pelos próprios bancos, que devolve parte do dinheiro dos clientes se uma instituição associada quebrar (sofrer intervenção ou liquidação pelo Banco Central).

  • Limite de R$ 250.000,00 por CPF (ou CNPJ) e por instituição; empresas do mesmo conglomerado contam juntas.
  • Teto global de R$ 1.000.000,00 por CPF a cada 4 anos, contados do primeiro pagamento.
  • Em conta conjunta, o limite é dividido entre os titulares.
  • Cobre: conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, LCD, LC e LH. O DPGE tem garantia especial.
  • Não cobre: Tesouro Direto (garantia do governo), LF, LIG, COE, debêntures, CRI, CRA, fundos de investimento, ações, previdência e criptoativos.

Para cooperativas de crédito, existe o FGCoop, com o mesmo limite de R$ 250.000,00 por CPF por cooperativa.

Não há prazo legal para pagarO pagamento começa depois que o liquidante nomeado pelo Banco Central fecha a lista de credores. No caso do Banco Master, liquidado em novembro de 2025, os primeiros pagamentos saíram cerca de dois meses depois, em janeiro de 2026. Dinheiro da reserva de emergência não deve depender disso.

Os limites para o investidor seguem os mesmos em 2026, como mostram os comunicados obrigatórios que os bancos associados publicam.

Fontes

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