IR na renda fixa: a tabela regressiva e o IOF
Na renda fixa (CDB, Tesouro, fundos de renda fixa, debêntures comuns), o IR incide só sobre o rendimento, é retido na fonte pela instituição e diminui com o tempo:
| Prazo da aplicação | Alíquota |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,50% |
| 181 a 360 dias | 20,00% |
| 361 a 720 dias | 17,50% |
| Acima de 720 dias | 15,00% |
E o IOF?
Quem resgata nos primeiros 30 dias paga IOF sobre o rendimento, antes do IR. A alíquota começa em 96% do rendimento no 1º dia e cai a cada dia até zerar no 30º.
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Poupança, LCI, LCA, LCD, LH, LIG, CRI, CRA e debêntures incentivadas são isentas para pessoa física. Veja o guia completo do IR.
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Fontes
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