Selic—CDI—IPCA 12m—Dólar—Fonte: Banco Central do Brasil · entenda os indicadores

Quem protege seu dinheiro

Entenda o sistemaAtualizado em 31/10/2026

“Investimento seguro” depende de quem deve o dinheiro e de quem garante se algo der errado. Veja as camadas de proteção do sistema financeiro, do que mais cobre ao que menos cobre.

ProteçãoO que cobreLimiteO que não cobre
FGCConta, poupança, CDB, RDB, LC, LCI, LCA, LCD e LH de instituições associadas, se a instituição quebrar.R$ 250.000,00 por CPF e por instituição; teto de R$ 1.000.000,00 a cada 4 anos.Tesouro, LF, LIG, COE, debêntures, CRI, CRA, fundos, ações, previdência, cripto.
FGCoopDepósitos, poupança, RDC e letras de crédito de cooperativas associadas.R$ 250.000,00 por CPF por cooperativa.Mesmas exclusões do FGC.
Tesouro NacionalTítulos do Tesouro Direto: quem deve é o governo federal.Sem limite de valor.Perdas por vender antes do vencimento (marcação a mercado).
Custódia em seu nomeAções, FIIs, títulos e Tesouro ficam registrados no seu CPF na B3 ou no Selic, separados do patrimônio da corretora. Se ela quebrar, os ativos continuam seus.Não se aplica.Saldo parado em conta da corretora e perdas de mercado.
Patrimônio separado dos fundosO dinheiro do fundo não se mistura com o do administrador ou do gestor.Não se aplica.O resultado ruim dos investimentos do fundo.
MRP (B3/BSM)Prejuízos causados por corretoras: ordem não executada, uso indevido dos seus ativos, liquidação da corretora.R$ 120.000,00 por ocorrência.Oscilações normais do mercado.
SusepFiscaliza se seguradoras e entidades de previdência aberta têm recursos para cumprir os contratos.Não é um fundo garantidor.Cláusulas e exclusões previstas no seu contrato.
Conta de pagamento (fintechs)Por lei, o saldo de conta de pagamento é separado do patrimônio da instituição de pagamento.Não é coberto pelo FGC.Se o dinheiro estiver aplicado em CDB do próprio emissor, vale a regra do FGC.
Ninguém protege você de
  • Perdas normais de mercado (ações, FIIs, cripto e títulos vendidos antes do vencimento).
  • Golpes e pirâmides, nem empresas sem autorização: dinheiro entregue fora do sistema regulado raramente volta.
  • Decisões tomadas sem entender o produto.
FGC não é instantâneoNão há prazo legal para o pagamento: no caso do Banco Master, liquidado em novembro de 2025, os primeiros pagamentos levaram cerca de dois meses. Por isso a reserva de emergência deve ficar em lugar líquido e de baixíssimo risco, e não no banco que paga a maior taxa.