IR em ações, dividendos, JCP e fundos imobiliários
- Ações (operações comuns): 15% sobre o lucro. Vendas de até R$ 20.000,00 por mês, em ações, têm isenção do lucro. Há retenção de 0,005% sobre o valor da venda (o “dedo-duro”).
- Day trade: 20% sobre o lucro, sem isenção, com retenção de 1% sobre o ganho.
- Dividendos: desde 2026 (Lei 15.270/2025), continuam isentos até R$ 50.000,00 por mês pagos pela mesma empresa ao mesmo investidor; acima disso, a empresa retém 10% sobre o valor total pago no mês, não só sobre o que passou do limite. Esse valor retido entra no acerto da declaração anual, que também tem a tributação mínima para quem ganha mais de R$ 600.000,00 por ano.
- Juros sobre capital próprio (JCP): 17,5% retidos na fonte, para fatos geradores a partir de janeiro de 2026 (antes eram 15%).
- FIIs: rendimentos isentos para pessoa física quando o fundo cumpre as condições da lei; lucro na venda das cotas, 20%.
Você mesmo calculaNa renda variável, o investidor apura o imposto todo mês e paga por DARF até o último dia útil do mês seguinte. Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros do mesmo tipo de operação.
Regras mudam: confira sempre a regra vigente no site da Receita Federal.
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Fontes
- Receita Federal
- Renova Invest: tributação de dividendos e JCP em 2026, Lei 15.270/2025 (reportagem)
- Contábeis: retenção de 10% sobre o total dos dividendos acima de R$ 50 mil (2026)
- Demarest: Lei Complementar 224/2025, JCP (análise jurídica)
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